Antes de mais nada, você sabe o que é Renagro?
Se não sabe a resposta ou está em dúvida, você está na página certa. Vamos lá!
Renagro nada mais é do que o registro da propriedade de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.
Sabemos que todo proprietário de veículo automotor deve registrar o seu veículo e, posteriormente, emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV. A obrigatoriedade do documento está prevista no artigo 120 da Lei nº 9.503/1997, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro, vejamos:
“Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei”.
Dito isso, o registro de veículos automotores é obrigatório em todo o território nacional.
E quanto aos tratores e máquinas agrícolas, o registro é obrigatório?
A resposta para a pergunta é: depende.
Em alguns casos, o registro é obrigatório, em outros, é facultativo.
Diferente dos veículos comuns, a exemplo de carro, caminhão, motocicleta, que o registro é de competência do órgão executivo, o registro de tratores e máquinas agrícolas é de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme dispõe o artigo 129-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.154/2015.
Ocorre que o referido dispositivo legal é de eficácia limitada, ou seja, depende de regulamentação futura para que possa produzir os efeitos pretendidos. Em razão disso, em 30/03/2022, foi publicado o Decreto nº 11014 de 29/03/2022, que aprovou o Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas – Renagro.
O artigo 4º do regulamento dispõe sobre a obrigatoriedade do registro, consignando que o registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou executar trabalhos agrícolas é obrigatório para os que transitarem em via pública e facultativo para os que não transitarem em via pública.
A exceção à regra está prevista no artigo 29 do regulamento, que dispõe sobre o registro facultativo de tratores e de máquinas agrícolas produzidos antes de 2016, ainda que transitem em via pública.
Isso significa que o proprietário de tratores e máquinas agrícolas com data de fabricação anterior ao ano de 2016, que transite ou não em via pública, não é obrigado a registrar o bem.
Qual o custo para obter o documento do registro de tratores e máquinas agrícolas?
O custo é ZERO. Isso mesmo.
O artigo 6º do regulamento prevê que proprietário de trator ou de máquina agrícola, após o registro, obterá o documento Renagro sem ônus.
Como faço o registro?
O regulamento prevê como requisito essencial para o registro o cadastro válido e ativo do proprietário no sistema Renagro, mediante a inclusão dos seguintes dados: nome completo, CPF, endereço residencial, telefone e e-mail. Já o registro feito por pessoa jurídica exigirá os seguintes dados: CNPJ, razão social, nome fantasia, endereço, telefone, e-mail e identificação do representante legal.
Ademais, o trator ou máquina agrícola será pré-cadastrado pelos importadores, fabricantes, empresas autorizadas pelos fabricantes a comercializar ou dar assistência técnica aos tratores e máquinas agrícolas, como concessionárias, e será inserido no cadastro o modelo, local de produção, nome e registro profissional do responsável técnico, código do chassi, ano de fabricação, dimensões referentes à altura, largura e comprimento, além dos itens obrigatórios para trânsito em via pública.
A comprovação da propriedade do bem será feita por meio da nota fiscal ou documento com fé pública.
Em seguida, para validar o pré-cadastro e solicitar o registro do trator ou da máquina agrícola, o proprietário deverá realizar o aceite por meio do sistema Renagro.
Concluído o processo de registro do trator ou da máquina agrícola na base nacional de tratores e de máquinas agrícolas, o proprietário terá acesso ao documento Renagro por meio do sistema Renagro.
Para o trânsito em via pública, é necessário que o proprietário do trator ou da máquina agrícola possua habilitação na categoria B, porte o documento Rengaro e observe as dimensões máximas permitidas e a instalação e o funcionamento dos itens obrigatórios de segurança, em conformidade com o disposto na Lei nº 9.503, de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
Vale lembrar que o proprietário não terá custos com licenciamento anual e emplacamento.
Atualmente, o registro da propriedade de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas é realizado pelo aplicativo ID Agro.
O aplicativo é fácil de ser utilizado e é gratuito. Acesse o QR Code abaixo para conhecê-lo:
Quais as consequências de transitar com tratores e máquinas agrícolas em via pública sem ter o registro?
A autoridade que realizar a fiscalização poderá aplicar as medidas dispostas no Código de Trânsito Brasileiro, quais sejam: multa e retenção do veículo. O veículo será apreendido e recolhido ao pátio da autoridade competente até a apresentação do documento.
Por que preciso registrar o meu trator e demais máquinas agrícolas?
O registro da propriedade de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas não pode ser considerado como uma burocracia, mas sim, uma segurança para o proprietário.
Dentre diversos benefícios, destaco os principais deles:
- Possibilidade de transitar em via pública;
- Não tem custos para o proprietário;
- Integração com o sistema de segurança pública;
- Possibilidade de ser dado como garantia;
- Redução com sustos de seguro do bem;
- Maior segurança na compra de trator usado.
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