Auto de infração ambiental: quais são as sanções administrativas aplicáveis e como se defender?

O meio ambiente saudável e equilibrado é dever de todos, portanto, toda ação e omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente é considerada infração administrativa.

Constatada a infração administrativa, o agente da administração pública, legalmente investido e designado para fiscalização, aplicará ao infrator as sanções previstas na legislação.

Em resumo, o auto de infração ambiental é o documento que inaugura o procedimento administrativo destinado à apuração e posterior reparação do dano causado ao meio ambiente.

Quais são as sanções administrativas aplicadas em um auto de infração ambiental?

O artigo 3º do Decreto nº 6.514/2008 prevê as sanções que podem ser impostas ao infrator, quais sejam:

    • Advertência;

    • Multa simples;

    • Multa diária;

    • Apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    • Destruição ou inutilização do produto;

    • Suspensão de venda e fabricação do produto;

    • Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;

    • Demolição de obra;

    • Suspensão parcial ou total das atividades; e

    • Restritiva de direitos. 

Importante ressaltar que as sanções mencionadas acima podem ser aplicadas de forma cumulativa.

Fui autuado (a), o que faço agora?

É hora de se defender!

Antes de mais nada, o infrator precisa verificar se existem vícios que podem anular o auto de infração lavrado pelo agente fiscalizador.

É insanável e passível de anulação o vício em que a correção da autuação implica modificação do fato descrito no auto de infração. Por outro lado, é sanável o vício em que a administração poderá, a qualquer tempo, convalidá-lo de ofício, respeitados os prazos prescricionais, a exemplo do erro de grafia, indicação equivocada do artigo infringido na lei, dentre outros.

Durante a confecção do auto de infração, o servidor público deve observar a previsão legal das sanções, a descrição das circunstâncias que levaram à constatação da infração ambiental e à identificação da autoria, o registro da infração por meio de fotografias, vídeos, mapas, termos de declaração ou outros meios de prova, os critérios utilizados para fixação da multa acima do limite mínimo, quando for o caso, e quaisquer outras informações consideradas relevantes.

Ademais, o agente fiscalizador deve observar os princípios do contraditório e ampla defesa, legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, segurança jurídica, interesse público e eficiência, bem como pelos critérios mencionados no parágrafo único do artigo 2º da Lei 9.784/1999.

Na hipótese em que o auto de infração ostente vício insanável, a administração deverá declará-lo nulo e, consequentemente, determinar o seu arquivamento.

A defesa administrativa é um procedimento burocrático e complexo que depende da orientação adequada, portanto, é imprescindível que o autuado procure um especialista para avaliar o processo administrativo em um todo e constatar eventual nulidade que afaste ou atenue a sanção imposta, de acordo com a previsão legal.

Gostou do conteúdo e quer continuar conversando sobre o assunto? Entre em contato conosco e agende uma consulta. Clique no botão abaixo: 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *