O agronegócio é um dos principais setores representativos do Produto Interno Bruno (PIB) brasileiro.
A agricultura e a pecuária são atividades consideradas como “empresas à céu aberto”, sujeitas a diversos fatores mercadológicos e climáticos, que independem da vontade e do controle dos produtores rurais.
Apesar do produtor rural projetar o plantio de determinada cultura e executar no prazo adequado, nem sempre a produtividade esperada será obtida, em razão de eventuais mudanças climáticas que ocasionam chuvas excessivas, granizo, seca, geada, entre outras ocorrências que podem devastar a lavoura.
Ainda, se tratando de mercado de commodities, o custo de produção nem sempre estará adequado ao preço de comercialização, sensível às oscilações do mercado em âmbito mundial.
Além disso, o plantio, manejo e colheita das mais diversas culturas dependem de maquinários, que por vezes podem sofrer pane elétrica, incêndio, entre outros problemas mecânicos, que levam a perda total ou parcial do bem.
Diante da insegurança das atividades rurais, o seguro rural é um grande aliado do produtor para salvaguardar a rentabilidade do negócio, a continuidade produtiva e o cumprimento dos compromissos financeiros firmados para o implemento da produção.
Inicialmente, o que é seguro rural e quais são as modalidades?
O seguro rural nada mais é que a transferência dos riscos do negócio para o agente contratado, no caso, a companhia de seguro, no objetivo de garantir a segurança do produtor no desenvolvimento da produção, ainda que venha a sofrer com fatores alheios a sua vontade.
Vale recordar as principais modalidades de seguros rurais, quais sejam: seguro agrícola, seguro pecuário, seguro aquícola, seguro florestal, seguro de penhor rural, seguro de benfeitorias e produtos agropecuários, seguro de vida do produtor rural, seguro prestamista e PROAGRO.
Qual é a modalidade adequada para a minha atividade?
Antes de mais nada, vamos entender o que cobre cada uma das modalidades de seguro.
Seguro Agrícola: assegura a vida produtiva das mais variadas culturas e cobre eventuais perdas decorrentes de fenômenos meteorológicos, tais como, chuva, seca, granizo, oscilações de temperatura, ventos fortes, etc, capazes de interferir na diminuição da produtividade.
Seguro Pecuário: garante a vida dos animais, englobando as fases de cria, recria e engorda, bem como aos animais destinados ao trabalho na propriedade rural. Tal modalidade cobrirá perdas causadas por doenças não epidêmicas, acidentes, incêndios, raios, etc.
Seguro Aquícola: prevê a indenização por morte e outros riscos inerentes à animais aquáticos em consequência de acidentes e doenças.
Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários: cobre perdas e danos causados aos bens, relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural, tais como, máquinas, implementos, construções rurais, produtos armazenados, etc.
Seguro de Penhor Rural: destinado a cobrir perdas e danos causados aos bens relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Seguro de Florestas: objetiva o pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na apólice, desde que tenham decorrido diretamente de um ou mais riscos cobertos.
Seguro de Vida: destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural. Isso significa que ao tomar crédito para custeio ou investimento da produção, o produtor poderá contratar uma apólice de seguro que garanta a liquidação da dívida em caso de morte ou invalidez, deixando familiares mais tranquilos. Referido seguro também oferecerá o custeio de despesas fúnebres.
Seguro Prestamista: semelhante ao seguro de vida, o seguro prestamista pode ser utilizado tanto em vida, no caso de incapacidade física e mental, quanto no caso de falecimento do segurado. O produtor poderá contratar uma apólice de seguro que garanta a liquidação, amortização de débitos, pagamento de cheque especial, quitação de dívidas, liquidação de empréstimos, etc.
Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro: é um programa do governo federal que garante o pagamento de financiamentos rurais de custeio agrícola quando a lavoura amparada tiver sua receita reduzida por causa de eventos climáticos ou pragas e doenças sem controle. O Proagro tem como foco principalmente os pequenos e os médios produtores, embora esteja aberto a todos dentro do limite de cobertura estabelecido na regulamentação.
Não existe modalidade adequada para cada produtor rural, e sim, a necessidade de analisar o bem que deseja proteger e a modalidade que irá assegurá-lo.
Quais são os principais fundamentos da companhia de seguro para negar o pagamento de indenização?
É evidente que o contrato de seguro gera direitos e obrigações tanto para o segurado quanto para a seguradora. Ao contratar um seguro rural, o produtor deve estar atento às cláusulas descritas no contrato, para que, em eventual pedido de indenização, não seja surpreendido com uma negativa pelo descumprimento de suas obrigações.
Os fundamentos que negam o pagamento de indenização por parte da companhia de seguro não estão descritos em um manual ou artigo de lei, mas é fato que as seguradoras observarão atentamente as cláusulas contratuais e, acima de tudo, se o segurado cumpriu com suas obrigações e agiu de boa-fé.
Em atenção ao entendimento dos Tribunais de diversos estados do país, destaco as principais justificativas utilizadas pelas companhias de seguros para negar a indenização devida ao segurado, especialmente nos contratos de seguro agrícola:
- Violação ao zoneamento agrícola de risco climático: hipóteses em que o segurado não respeitou o período para cultivo de determinada cultura.
- Tipo de solo: justificativa de que o solo da área cultivada é divergente do solo que foi apontado na apólice.
- Colheita anterior à vistoria: retirada dos grãos da lavoura antes do prazo indicado na apólice comunicado do sinistro e vistoria.
- Período de cobertura: alegação de que o sinistro ocorreu fora do período de cobertura do seguro.
- Áreas de 1º ou 2º plantio: seguradora que nega a indenização pelo fato do solo ser de baixo potencial produtivo.
Como contestar os fundamentos da companhia de seguro que negam o pagamento de indenização?
Conforme dito anteriormente, cabe ao produtor rural a adoção de todas as medidas necessárias e essenciais ao bom desenvolvimento da produção e a comunicação imediata de sinistros e eventuais agravamentos.
Tratando de contrato de seguro agrícola, é importante que a companhia de seguro também adote providências no momento da contratação do seguro, como por exemplo, a confecção de laudos que atestem a qualidade do solo que será objeto do seguro, análise da potencialidade produtiva do solo, janela de plantio, entre outros.
Ademais, a seguradora deve respeitar os prazos estabelecidos no contrato de seguro, especialmente o prazo de realização da vistoria quando da comunicação de sinistro, a fim de evitar maiores prejuízos ao produtor rural.
E não para por aí. A seguradora tem o dever de apurar as perdas e danos, identificar e documentar eventual ação ou omissão do segurado que justifique a negativa da indenização.
Vale ressaltar que não basta a companhia de seguros alegar descumprimento contratual por parte do produtor rural sem que tenha previamente confeccionado laudo ou documento que comprove eventual quebra contratual por parte do segurado, sob pena de violação do princípio da boa-fé.
Portanto, a seguradora e o segurado devem respeitar os limites contratuais e agir com boa-fé, assim, o objetivo do contrato será alcançado sem maiores aborrecimentos.
Procure sempre um especialista.
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